Retiro matéria publicada hoje, 06/04/2011, no JB On Line. Não resta dúvida que o professor deve receber salário de qualidade, digno, mas infelizmen5te os administradores públicos parecem não pensar do mesmo modo. Leia e opine, envie seu comentário.
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Lei do piso nacional dos professores volta à pauta do STF
Agência Brasil
BRASÍLIA – Depois de dois adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei, que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.
Os sindicatos que representam os profissionais alegam que a suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica” e alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei.
A ação foi impetrada em 2008 - mesmo ano de sanção da lei - pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.
No mês passado,, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.
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quarta-feira, 6 de abril de 2011
terça-feira, 5 de abril de 2011
Bullying: Caso de Polícia?
O G1 SP acaba de publicar a matéria abaixo. Leia, e depois, ao final, responda, através de um comentário, a pergunta que deixamos no ar.
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Documento feito em cartório pode ser prova em casos de bullying
Famílias de vítimas podem solicitar uma ata notarial a um tabelião. Ele observa e narra os fatos no documento, que custa cerca de R$ 270.
Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial.
O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e escreve o documento.
Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando.
saiba mais
* Estudante agredida após denunciar bullying passa por exames em SP
* Imagens mostram briga da alunas em escola no interior de SP
“É um documento exclusivo do tabelião, por meio da qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento é pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, explicou o tabelião Rubens Fabrício Barbosa.
Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento.
O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho.
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Muito bem, agora fica nossa pergunta no ar:
Bullying é caso de polícia ou de educação?
Aguardo seu comentário.
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Documento feito em cartório pode ser prova em casos de bullying
Famílias de vítimas podem solicitar uma ata notarial a um tabelião. Ele observa e narra os fatos no documento, que custa cerca de R$ 270.
Pais de crianças e adolescentes que são vítimas de bullying, tanto presencial quanto na internet, podem procurar ajuda nos cartórios. Um documento que é feito nestes locais pode servir como prova em um eventual processo judicial.
O documento se chama ata notarial. Para obtê-lo, a pessoa precisa ir até um cartório e descrever a ocorrência para o tabelião. Ele irá até o local dos fatos, fará observações e escreve o documento.
Normalmente, a prática de bullying acontece nas escolas, interna ou externamente. O tabelião vai até o local descaracterizado – por isso, os agressores não sabem que ele está observando.
saiba mais
* Estudante agredida após denunciar bullying passa por exames em SP
* Imagens mostram briga da alunas em escola no interior de SP
“É um documento exclusivo do tabelião, por meio da qual ele narra os fatos que ocorreram na presença dele. A ata é solicitada por alguém que precisa desse documento é pode ser avaliada por um juiz num eventual processo judicial”, explicou o tabelião Rubens Fabrício Barbosa.
Nos casos de bullying pela internet, o documento também pode ser utilizado. Entretanto, neste caso, ele é feito dentro do próprio cartório – o tabelião acessa a página na internet onde ocorrem as agressões e descreve os fatos no documento.
O documento custa cerca de R$ 270 – o valor varia de acordo com o seu tamanho.
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Muito bem, agora fica nossa pergunta no ar:
Bullying é caso de polícia ou de educação?
Aguardo seu comentário.
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